O Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais (FONAC) esteve na tarde desta terça-feira , 04/06, no Tribunal de Contas da União (TCU) em audiência com o ministro Antonio Anastasia. O objetivo foi debater a segurança jurídica das alternativas legais que tratam da contabilização das despesas de pessoal das Organizações Sociais nos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Participaram da reunião a Segunda Vice-presidente do FONAC, Katherine Schreiner; o Prefeito de Guarulhos/SP, Guti; o deputado Gilson Daniel, autor do PLP 98/2023; Rafael Prandini, procurador-geral de Guarulhos/SP; Ingrid Freitas, assessora Técnica da FNP e Jorge Tadeu Mudalen, subsecretário de Articulação de Guarulhos/SP.
“Estamos batendo no teto. Vários municípios já estouraram o limite prudencial quando incluímos as Organizações Sociais na folha. Como existe um conflito de ideias entre os poderes Legislativo, Executivo e os Tribunais de Contas do Estados, nós, prefeitos, não sabemos como agir. Por exemplo, o TC de São Paulo diz que não precisa incluir as OS na contabilidade, já a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) diz que precisa incluir, por isso, precisamos de uma luz, digo especialmente em nome dos prefeitos que estão em último ano de mandato”, destacou o prefeito Guti.
De acordo com o ministro Anastasia, a forma mais eficiente de resolver a omissão é exatamente suprir o vácuo legislativo. “Sob o ponto de vista prático, a solução é por meio de lei, explicita, clara e cristalina que deixe claro todos os termos. Hoje há um limbo, uma omissão e os tribunais estão entendendo cada um do seu jeito, e o próprio TCU tem a sua posição que é de inserir as OS, então, de fato, dentro dessa situação a única forma que eu vejo é por meio de lei”, afirmou o ministro Anastasia.
Para o deputado Gilson Daniel, autor do PLP 98/2023 que trata do tema, já existe um movimento dentro da Câmara dos Deputados que é de alteração do texto para melhor definir, com maior rigor, os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entrarão no cômputo dos gastos com pessoal.
“Cálculos feitos pela Câmara dos Deputados indicam que mais de 3 mil municípios e vários estados terão que incluir os terceirizados (toda não execução direta feita pelo poder público) na folha de pagamento com gasto de pessoal, caso a interpretação seja essa. Por isso, estamos fazendo uma alteração no artigo 19 da LRF, no relatório do PLP 98, excetuando esse caso de terceirização dos serviços e definindo com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal”, destacou o deputado capixaba que também participou da audiência, a convite da FNP.
“Nós fizemos contratos de gestão, na área de saúde, que foram feitos com todo o rigor que a lei manda, e se tivermos que migrar e computar as despesas de pessoal nessas regras nós vamos estourar o limite de gastos”, lembrou Katherine Schreiner, segunda vice-presidente do Fórum de Secretarias Municipais de Administração das Capitais (Fonac) e secretária de Licitações, Parcerias e Contratos de Florianópolis/SC.
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O cerne da proposição é Alterar a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal.
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Fonte: fnp.org.br
foto: Comunicação FNP
Republicação e adaptação: Comunicação FONAC
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