Pego carona na provocação de Marina Zago para esta coluna. Será que o direito administrativo acompanha como as coisas são feitas na Administração Pública?
Instigado, dirijo a pergunta ao tema que, além de animar publicistas, mais aflige a gestão pública: licitações e contratos. A nova lei (14.133/2021), em vigor há três anos, só pegou mesmo agora, em 2024, com o fim da vigência das leis anteriores. Nesse período, esta coluna já veio dedicando atenção a ela e suas transições.
Então é hora de voltar à provocação de Marina: o que nós publicistas já descobrimos sobre os resultados práticos das exigências e soluções da nova lei, para orientar com realismo nossas interpretações? A lei, em busca de efetividade e economia, p.ex., tratou bastante do planejamento das contratações, exigindo atenção e cuidado nessa etapa (art. 12, VII; art. 18). As leis anteriores não tratavam disso.
A nova lei também viabiliza soluções padronizadas, para eliminar redundâncias e obter maior economia de escala nos negócios públicos. Isso por meio da centralização de instrumentos (catálogos de padronização, art. 6º, LI, art. 19, II; e Portal Nacional de Contratações Públicas, art. 174) e da estruturação administrativa (as centrais de compras, art. 181). Só que para usar tais soluções é preciso identificar necessidades comuns das diferentes unidades, o que supõe planejamento. Daí o foco da lei quanto a isso.
As ideias legais parecem boas. E o que a experiência nos conta sobre seus efeitos?
O caso da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) sugere resultados positivos. Diariamente, milhares de pessoas passam pela Unicamp, incluindo seus 4 hospitais e um centro de saúde. Trabalham para ela 8.000 servidoras e servidores. Esses números superam a população de muitos municípios brasileiros.
Com a nova lei, a Diretoria Geral de Administração da Unicamp virou o órgão central e unificado para processar as licitações de toda a universidade e seus hospitais. Criou grupos de trabalho para estudar e implantar a lei, nomeou comissões de planejamento e editou normas internas. Os resultados impressionam, e é importante cumprimentar sua diretora Lina Nakata pelos diálogos e pelo sucesso.
No passado, cada demanda poderia levar a um procedimento específico. Agora, as solicitações isoladas são agrupadas e consolidadas nessa Diretoria Geral. Neste ano, o órgão recebeu 11.432 demandas de contratação, que foram agrupadas e geraram apenas 1.950 procedimentos (1.374 contratações diretas e 576 com licitação). Houve significativa redução de custos, tempo e recursos humanos.
Mais pesquisas sobre resultados são necessárias, para convencer e incentivar mais entidades da administração a se engajarem no bom uso das novidades legais, gerando experiências que influam para a interpretação dos juristas ser menos formal, mais realista e mais informada sobre os desafios da gestão.
Os painéis online de contratações do Governo de São Paulo são ferramentas úteis para isso. Eles fornecem dados atualizados sobre o planejamento, as licitações e contratos das entidades estaduais. São informações confiáveis para a produção jurídica compreender e influenciar a realidade. Precisamos utilizá-las.
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Fonte: JOTA.INFO
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